Análise Caso a Caso (Screening) - DL 152-B/2017
Nota: Os projetos do Anexo II estão sujeitos a apreciação prévia para determinar se necessitam de AIA, com base em critérios de localização (áreas sensíveis), características do projeto e características do impacte potencial.
• Geral: ≥ 100 ha
• Áreas sensíveis: ≥ 50 ha
• Para agricultura intensiva: ≥ 50 ha
• Áreas sensíveis: ≥ 10 ha
• Projetos de irrigação: ≥ 100 ha
• Projetos de drenagem: ≥ 100 ha
• Áreas sensíveis: ≥ 50 ha
• Florestação: ≥ 50 ha
• Reflorestação com alteração de espécies: ≥ 100 ha
• Áreas sensíveis: ≥ 30 ha
Bovinos:
• Produção: ≥ 300 CN (cabeças normais)
• Engorda: ≥ 500 CN
Suínos:
• Porcos produção (>30 kg): ≥ 1000
• Porcas reprodutoras: ≥ 300
Aves:
• Frangos: ≥ 40.000
• Galinhas poedeiras: ≥ 40.000
• Perus: ≥ 40.000
• Patos: ≥ 40.000
Em áreas sensíveis: 50% dos limiares acima
• Produção: ≥ 1000 t/ano
• Áreas sensíveis: ≥ 200 t/ano
• Todos os projetos em análise caso a caso
• Área de extração: ≥ 5 ha
• Produção: ≥ 150.000 t/ano
• Áreas sensíveis: ≥ 1 ha ou ≥ 50.000 t/ano
• Todos os projetos em análise caso a caso
• Fluvial: ≥ 100.000 m³/ano
• Marinha: Todos os projetos
• Profundidade: > 500 m
• Exceto pesquisa de estabilidade dos solos
• Extração de carvão, petróleo, gás natural, minérios
• Área: ≥ 10 ha
• Centrais térmicas: ≥ 50 MW
• Cogeração: ≥ 50 MW térmicos
• Áreas sensíveis: ≥ 20 MW
• Potência: ≥ 20 MW
• Parques eólicos: ≥ 20 torres ou ≥ 10 MW
• Áreas sensíveis: ≥ 10 torres ou ≥ 5 MW
• Centrais fotovoltaicas: ≥ 50 ha ou ≥ 20 MW
• Áreas sensíveis: ≥ 20 ha ou ≥ 10 MW
• Barragens: altura ≥ 10 m ou volume ≥ 1 milhão m³
• Mini-hídricas: ≥ 10 MW
• Áreas sensíveis: Todos os projetos
• Linhas aéreas: ≥ 110 kV e ≥ 10 km
• Linhas subterrâneas/submarinas: ≥ 110 kV e ≥ 15 km
• Gasodutos/oleodutos: ∅ > 300 mm e > 10 km
• Gás natural: ≥ 10.000 m³
• Combustíveis fósseis: ≥ 50.000 t
• GPL: ≥ 100 t
• Fundições: ≥ 20 t/dia
• Forjas: Martelos ≥ 50 kJ ou potência ≥ 20 MW
• Tratamento de superfície: ≥ 30.000 m²/ano
• Estaleiros navais: Navios ≥ 100 m
• Áreas sensíveis: 50% dos limiares
• Cimento: ≥ 500 t/dia
• Cal: ≥ 50 t/dia
• Vidro: ≥ 20 t/dia
• Cerâmica: ≥ 75 t/dia
• Telhas/tijolos: ≥ 150 t/dia
• Pesticidas e biocidas: ≥ 1000 t/ano
• Tintas e vernizes: ≥ 1000 t/ano
• Elastómeros: ≥ 10.000 t/ano
• Peróxidos: Todos os projetos
• Áreas sensíveis: 50% dos limiares
• Matadouros: ≥ 50 t carcaças/dia
• Conservas peixe/carne: ≥ 75 t/dia
• Óleos e gorduras: ≥ 75 t/dia
• Lacticínios: ≥ 200 t leite/dia
• Cerveja: ≥ 100.000 hl/ano
• Açúcar: ≥ 300 t/dia
• Áreas sensíveis: 50% dos limiares
• Curtumes: ≥ 12 t peles/dia
• Papel e cartão: ≥ 20 t/dia
• Têxteis: ≥ 10 t/dia
• Painéis derivados madeira: ≥ 600 m³/dia
• Loteamentos urbanos: ≥ 10 ha
• Parques industriais: ≥ 20 ha
• Centros comerciais: ≥ 60.000 m² ABC ou ≥ 3000 lugares estacionamento
• Áreas sensíveis: 50% dos limiares
• Construção estradas: ≥ 5 km
• Alargamento/beneficiação: ≥ 10 km
• Áreas sensíveis: ≥ 1 km
• Linhas/plataformas: ≥ 15 ha
• Terminais: ≥ 10 ha
• Pista: ≥ 800 m
• Áreas sensíveis: Todos os projetos
• Portos: Embarcações > 200 GT
• Marinas: ≥ 100 postos amarração
• Áreas sensíveis: 50% dos limiares
• Pistas ski: ≥ 5 ha
• Teleféricos: Todos em áreas sensíveis
• Parques temáticos: ≥ 10 ha
• Parques campismo: ≥ 1000 utentes ou ≥ 5 ha
• Campos de golfe: ≥ 18 buracos ou ≥ 45 ha
• Hotéis: ≥ 200 quartos ou ≥ 3 ha
• Áreas sensíveis: 50% dos limiares
• Corridas automóveis/motos: Todos os projetos
• Pistas ensaio veículos: ≥ 2 km
• Aterros resíduos não perigosos: ≥ 10 t/dia
• Incineração: ≥ 100 t/dia
• Valorização resíduos perigosos: ≥ 10 t/dia
• ETAR: ≥ 50.000 hab.eq.
• Áreas sensíveis: ≥ 10.000 hab.eq.
• Subterrâneas: ≥ 10 milhões m³/ano
• Superficiais: ≥ 30 milhões m³/ano
• Áreas sensíveis: 50% dos limiares
• Diques, molhes: > 200 m
• Alimentação artificial praias: ≥ 100.000 m³
• Áreas sensíveis: Todos os projetos
• Alterações ou ampliações de projetos do Anexo I ou II já autorizados, executados ou em execução
• Que possam ter impactes negativos significativos no ambiente
• Limiar geral: Aumento ≥ 20% da capacidade instalada
• Áreas sensíveis: Aumento ≥ 10% da capacidade
⚠️ Importante: Em áreas sensíveis, os limiares são geralmente reduzidos para 50% dos valores normais, ou todos os projetos são sujeitos a análise.